CONVÊNIOS

CIRURGIA QUE VAI ALÉM DA ESTÉTICA

Deformidades que acometem os dentes e os ossos da face podem demandar intervenção
através de cirurgia buco-maxilo-facial. Cada paciente deve ser avaliado individualmente e o tratamento inclui análises clínicas, exames dos mais diversos e pode envolver internação hospitalar.
Fato é que o procedimento possui finalidade funcional, resultando em benefícios fisiológicos e anatômicos dos mais diversos, como melhora do encaixe dos dentes, da mastigação, da
respiração e da própria autoestima do paciente através da correção de assimetrias e deformidades dentofaciais, incrementando a saúde do indivíduo como um todo.
Por envolver modificação da estrutura óssea da face, tal cirurgia, por vezes, é confundida como sendo um procedimento estético, o que é um engano.
As empresas de planos de saúde devem fazer a cobertura das cirurgias buco-maxilo-faciais por serem as mesmas necessárias para o aumento da saúde e, consequentemente, da qualidade de vida dos pacientes, não havendo embasamento para que as mesmas sejam consideras como sendo de cunho meramente estético.

LEGISLAÇÃO

Não é incomum pacientes passarem pelo infortúnio de verem seus pedidos de realização de cirurgia buco-maxilo-facial negados pelas empresas de saúde suplementar, questões que,
muitas vezes, demandam a intervenção do Poder Judiciário.
Certo é que a negativa da cobertura por parte dos planos de saúde não se sustenta juridicamente e não possuem embasamento legal.

quando procurar ajuda?

No caso de negativa do plano de saúde em cobrir a cirurgia buco-maxilo-facial necessária, o paciente poderá agir junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que possui canais próprios de comunicação que recebem reclamações.
O paciente poderá, ainda, procurar as instituições especializadas em defesa do consumidor, como o PROCON, por exemplo, e buscar, de forma extrajudicial, a resolução da situação.

Por fim, caso a negativa persista, o paciente poderá procurar assessoria jurídica através da contratação de advogado ou dirigindo-se à Defensoria Pública ou ao Juizado Especial Cível
(JEC), momento a partir do qual será analisada pelos profissionais da área a necessidade de
judicialização da causa.
Cada caso deve ser avaliado individualmente. Entre contato em contato com nossa equipe e
agende uma consulta.